A governança da água no Brasil: avanços e desafios à luz dos doze princípios da OCDE
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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Resumo
Um estudo detalhado do conceito de governança reconhece que ele envolve diversos elementos, porém, é possível notar pontos convergentes: múltiplos atores, incentivos, interesses distintos, uso de instrumentos e arranjos institucionais. Em 2015, a OCDE identificou os 12 princípios da governança da água que, quando alcançados, promovem a gestão dos recursos hídricos. No caso do Brasil, é importante avaliar como o País se posiciona nesse contexto. A Lei das Águas, de 1997, seguida pela criação da Agência Nacional das Águas, em 2000, foram passos primordiais para alçar o tema à agenda estratégica nacional, primando pelos três pilares que regem a Política Nacional de Recursos Hídricos: descentralização, participação e integração. O objetivo do presente trabalho foi avaliar como o Brasil se situa com relação aos doze princípios da governança da água da OCDE. A partir da análise de 25 questionários e 12 entrevistas, chegou-se à conclusão de que o Brasil conseguiu avançar em temas como: a criação de leis, instituições e marcos regulatórios, o aumento da oferta de cursos de capacitação, a transparência e participação no processo decisório e a ampliação do número de instâncias colegiadas como. Porém, ainda restam lacunas a serem superadas, tais como: discrepância entre os níveis de amadurecimento institucional, setorialização excessiva, instrumento da cobrança deficiente, sistema de informação não-unificado e ausência de prática sistemática de monitoramento e avaliação das políticas hídricas.