Cláusulas das concessões de linhas aéreas
Autores
Outros colaboradores
Editor
Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Revista do Serviço Público - RSP, v. 4, n. 2, p. 110-118
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Classificação
Resumo
No regime das primeiras leis que regularam o transporte aéreo no Brasil e mesmo no sistema do Código do Ar, a concessão de linhas aéreas não subvencionadas não era objeto de contrato. Autorizada a estabelecer tráfego aéreo no país, a empresa tinha liberdade, através da aprovação de horários, para explorar as linhas que desejasse. Tôda vez que pretendesse explorar linha nova, a interessada submetia os horários respectivos à aprovação da autoridade superintendente do tráfego aéreo, aprovação essa que, concedida, autorizava a empresa a iniciar a execução da linha.
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Descrição adicional
ISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017
Licença
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