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Cláusulas das concessões de linhas aéreas

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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

Resumo

No regime das primeiras leis que regularam o transporte aéreo no Brasil e mesmo no sistema do Código do Ar, a concessão de linhas aéreas não subvencionadas não era objeto de contrato. Autorizada a estabelecer tráfego aéreo no país, a empresa tinha liberdade, através da aprovação de horários, para explorar as linhas que desejasse. Tôda vez que pretendesse explorar linha nova, a interessada submetia os horários respectivos à aprovação da autoridade superintendente do tráfego aéreo, aprovação essa que, concedida, autorizava a empresa a iniciar a execução da linha.

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