Cláusulas das concessões de linhas aéreas
Carregando...
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
No regime das primeiras leis que regularam o transporte aéreo no Brasil e mesmo no sistema do Código do Ar, a concessão de linhas aéreas não subvencionadas não era objeto de contrato. Autorizada a estabelecer tráfego aéreo no país, a empresa tinha liberdade, através da aprovação de horários, para explorar as linhas que desejasse. Tôda vez que pretendesse explorar linha nova, a interessada submetia os horários respectivos à aprovação da autoridade superintendente do tráfego aéreo, aprovação essa que, concedida, autorizava a empresa a iniciar a execução da linha.