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Do direito de recurso contra os atos da administração

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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

Resumo

A pessoa, mesmo juridicamente capaz pode, entretanto, ser carecedora do direito de recurso, ainda que este último vise a um fato ou a toque constitua obrigação jurídica do administrador. E isso acontecerá se lhe faltar a condição subjetiva do interesse legítimo, ou como diziamos velhos praxistas a propósito major, a razão jurídica para agir. Antiga regra processual a que hoje a lei empresta a força de dispositivo expresso preceitua que “Para propor ou contestar ação é necessário legitimo interesse, econômico ou moral.”

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