Oposições a pedidos de patente de medicamentos
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Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Resumo
A Lei da Propriedade Industrial, lei nº 9.279 de 1996, estabeleceu critérios para a concessão de patentes. Desde então, o Brasil passou a conceder patentes para produtos farmacêuticos. Fica proibida, assim, a produção e comercialização dos produtos e processos patenteados sem autorização do titular, o que inclui a produção e comercialização de medicamentos patenteados para o tratamento de HIV/Aids. Com isso, os valores praticados passam a ser insustentáveis e, em 2007, na tentativa de reduzir o preço do medicamento Efavirenz, o país teve de lançar mão do licenciamento compulsório1, o que trouxe muitas discussões políticas, já que o Brasil poderia sofrer retaliações em nível internacional. A iniciativa de apresentação de oposições a pedidos de patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) evita a concessão da patente, minimiza desgastes políticos, reduz o gasto do Ministério da Saúde na compra de medicamentos e cria competência na tecnologia descrita no pedido de patente. Com a apresentação de oposição ao pedido do medicamento Tenofovir, estima-se uma redução no preço de 75%