Nulidades prescritas no art. 59 do decreto nº 70.235/1972 (processo administrativo fiscal) e a jurisprudência do conselho de contribuintes
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Escola de Administração Fazendária (Esaf)
Resumo
O presente trabalho analisa a invalidade do ato administrativo no âmbito do processo administrativo regulado pelo Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, especialmente as normas de nulidade, contidas no art.59 do diploma legal, e a interpretação destas pela jurisprudência do Conselho de Contribuinte do Ministério da Fazenda. Para tanto, inicia-se fazendo um apanhado das correntes doutrinárias sobre a invalidade do ato administrativo e suas espécies, bem como esta classificação vem a afetar a interpretação das nulidades do Processo Administrativo Fiscal regulado pelo Decreto 70.235/1972. Posteriormente, examina-se a interpretação jurisprudencial sobre as hipóteses de nulidade do processo administrativo fiscal. Por fim, chega-se à conclusão que as normas de nulidade do art.59 do Decreto 70.235/1972, e alterações posteriores, não admitem a anulabilidade do ato e não são restritivas/exaustivas, mas sim exemplificativas/enumerativas.