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XII Prêmio SOF de monografias, 2º lugar: Exame da adequação orçamentária e financeira (2015 e 2019): falhas encontradas e aperfeiçoamentos sugeridos

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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
XII Prêmio SOF de Monografias

Resumo

O estudo examina a eficácia do processo de exame da adequação orçamentária e financeira das propostas que tramitaram pelo Congresso Nacional - CN e propõe alternativas para aperfeiçoá-lo. A análise envolveu a avaliação dos projetos de lei (PL) e das medidas provisórias (MP) efetivamente convertidos em leis ordinárias nos anos de 2015 e 2019, os primeiros anos da 55ª (2015-2018) e da 56ª (2019-2022) legislaturas. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu direitos fundamentais imprescindíveis para o fortalecimento de uma sociedade que almeja respeito a sua dignidade, menos desigualdades sociais, garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento econômico. Para tanto, é preciso que exista um orçamento equilibrado, preocupação com o futuro, definição de prioridades e avaliação dos riscos orçamentários. Na esteira da Constituição, foi promulgada a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que dentre os principais comandos, destaca-se a obrigatoriedade na comprovação prévia da adequação orçamentária e financeira das proposições legislativas em tramitação no CN. Quanto à metodologia, ela consiste em analisar a eficácia dos pontos de controle de adequação orçamentária e financeira dentro do CN. Utilizou-se o critério de distribuição da proposição para a CFT e uma a uma foram separadas em dois grupos com ou sem aspectos orçamentário e financeiro, restando, em 2015, 26 leis (17 PLs e 9 MPs) e, em 2019, 20 leis (14 PLs e 6 MPs). O ineditismo está em verificar o processo legislativo de forma inversa, partindo das leis publicadas. Na análise qualitativa, foram feitas as checagens na documentação produzida durante a tramitação da proposição até os vetos exarados pelo chefe do Poder Executivo. Os resultados encontrados demonstram fragilidades no processo orçamentário e financeiro e estão permitindo que novas normas legais sejam incorporadas ao ordenamento jurídico sem uma avaliação adequada do seu impacto presente e futuro sobre as contas públicas. A fim de contribuir com a melhoria do processo, sugerem-se, entre outras medidas, incentivar o protocolo de proposições contendo o máximo de informações possíveis; caso não seja feito, aceitar a apresentação das proposições, condicionando sua inclusão na pauta apenas quando for adicionado os estudos e memórias de cálculo; assegurar que sempre ocorra a participação técnica formal e, por fim, debater a respeito da possibilidade da responsabilização por desrespeito à adequação orçamentária e financeira. Portanto, ao permitir que proposições legislativas com impacto orçamentário financeiro e sem fontes de compensação sejam transformadas em normas jurídicas, a União agrava o desequilíbrio fiscal que prejudica a retomada do crescimento econômico, com consequências negativas sobre as demais políticas públicas, como emprego, renda e bem-estar da população. Desse modo, as falhas encontradas precisam ser corrigidas, a fim de transformar o exame da adequação orçamentária e financeira em um dos primeiros pilares de defesa da política fiscal.

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