XII Prêmio SOF de monografias, 2º lugar: Exame da adequação orçamentária e financeira (2015 e 2019): falhas encontradas e aperfeiçoamentos sugeridos
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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
XII Prêmio SOF de Monografias
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Resumo
O estudo examina a eficácia do processo de exame da adequação orçamentária e financeira das
propostas que tramitaram pelo Congresso Nacional - CN e propõe alternativas para aperfeiçoá-lo. A
análise envolveu a avaliação dos projetos de lei (PL) e das medidas provisórias (MP) efetivamente
convertidos em leis ordinárias nos anos de 2015 e 2019, os primeiros anos da 55ª (2015-2018) e
da 56ª (2019-2022) legislaturas. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu direitos fundamentais
imprescindíveis para o fortalecimento de uma sociedade que almeja respeito a sua dignidade, menos
desigualdades sociais, garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento econômico. Para
tanto, é preciso que exista um orçamento equilibrado, preocupação com o futuro, definição de prioridades
e avaliação dos riscos orçamentários. Na esteira da Constituição, foi promulgada a Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que
dentre os principais comandos, destaca-se a obrigatoriedade na comprovação prévia da adequação
orçamentária e financeira das proposições legislativas em tramitação no CN. Quanto à metodologia, ela
consiste em analisar a eficácia dos pontos de controle de adequação orçamentária e financeira dentro
do CN. Utilizou-se o critério de distribuição da proposição para a CFT e uma a uma foram separadas
em dois grupos com ou sem aspectos orçamentário e financeiro, restando, em 2015, 26 leis (17 PLs
e 9 MPs) e, em 2019, 20 leis (14 PLs e 6 MPs). O ineditismo está em verificar o processo legislativo
de forma inversa, partindo das leis publicadas. Na análise qualitativa, foram feitas as checagens na
documentação produzida durante a tramitação da proposição até os vetos exarados pelo chefe do
Poder Executivo. Os resultados encontrados demonstram fragilidades no processo orçamentário e
financeiro e estão permitindo que novas normas legais sejam incorporadas ao ordenamento jurídico
sem uma avaliação adequada do seu impacto presente e futuro sobre as contas públicas. A fim de
contribuir com a melhoria do processo, sugerem-se, entre outras medidas, incentivar o protocolo de
proposições contendo o máximo de informações possíveis; caso não seja feito, aceitar a apresentação
das proposições, condicionando sua inclusão na pauta apenas quando for adicionado os estudos e
memórias de cálculo; assegurar que sempre ocorra a participação técnica formal e, por fim, debater a
respeito da possibilidade da responsabilização por desrespeito à adequação orçamentária e financeira.
Portanto, ao permitir que proposições legislativas com impacto orçamentário financeiro e sem fontes
de compensação sejam transformadas em normas jurídicas, a União agrava o desequilíbrio fiscal
que prejudica a retomada do crescimento econômico, com consequências negativas sobre as demais
políticas públicas, como emprego, renda e bem-estar da população. Desse modo, as falhas encontradas
precisam ser corrigidas, a fim de transformar o exame da adequação orçamentária e financeira em um
dos primeiros pilares de defesa da política fiscal.