Pareceres de Ruy Cirne Lima: sociedades de economia mista — natureza jurídica
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Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Resumo
Não é a locução 'sociedade de economia mista' expressão unívoca. Segundo a elencação brasileira, contam-se, pelo menos, seis conceitos diversos dessa forma de sociedade (T. Azeredo Santos, As Sociedades de economia mista no direito brasileiro, Rio de Janeiro, 1964, p. 40). Dois critérios principais dominam a classificação: "a participação estatal, como sócio ou acionista", e "como administrador ou nomeante de administradores" (Pontes de Miranda, Comentários à Constituição de 1967, São Paulo, 1968, t. VI, p. 10).