O pessoal de obras: evolução das normas de amparo a esse grupo de trabalhadores do Estado
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Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Resumo
O regime jurídico dos servidores públicos, no Brasil, encerra grave anomalia no que se refere à condição de numeroso grupo de trabalhadores que a legislação qualifica genèricamente de pessoal de obras. E’ verdade que a doutrina predominante diferencia nitidamente os funcionários públicos e aqueles que, executando funções de
natureza braçal, se podem qualificar como operários.