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FDS - Fundo de Desenvolvimento Social: "Fonte de recursos para financiamento das políticas de habitação social”

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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

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A pesquisa levanta os principais gargalos e soluções aos critérios estabelecidos para aquisição de cotas do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) de titularidade de instituições financeiras pelo FDS no intuito de implementar a política de habitação de interesse social. O Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) foi criado pelo Decreto nº. 103, de 22 de abril de 1991, estando sob a regência da Lei nº 8.677, de 13 de junho de 1993, foi constituído pelo investimento compulsório de 3% dos fundos privados de aplicação financeira, instituídos em 1991 e extintos em 1996 no bojo da crise bancária daquele período. A missão institucional do Fundo é contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda, por meio de financiamentos de projetos de relevante interesse social nas áreas de habitação popular, sendo permitido o financiamento nas áreas de saneamento e infraestrutura, bem como equipamentos comunitários, desde que vinculadas aos programas de habitação. Veremos, que no campo habitacional, os recursos federais alocados para a produção associativa representaram até o momento, não mais do que 2% dos financiamentos para casa própria, evidenciando a força política das grandes empresas construtoras na disputa pelo fundo público. Porém, o que privilegiamos aqui não são as condições desiguais dessa disputa, mas a própria existência desse campo de disputa e dos avanços contra hegemônicos que, embora tímidos em termos quantitativos, exigem análises minuciosas das práticas associativas difundidas pelo Brasil. Assistimos, desde os anos 90, ao crescente poder dos agentes financeiros em pautarem e controlarem as condições de vida em nossas cidades, através da interação do setor imobiliário com o circuito financeiro global e das interferências nas políticas urbanas nacionais e locais.

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