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Análise ex-ante da política de cotas para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica prevista na Lei 14.133/2021

Resumo

Este trabalho realizou uma análise ex-ante do desenho da política de cotas para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica (MVVD), prevista no §9º do art. 25 da Lei 14.133/2021 e regulada pelo Decreto 11.430/2023. O objetivo geral do trabalho foi contextualizar e diagnosticar a violência doméstica contra as mulheres no Brasil, com ênfase na relação entre dependência econômica e vitimização, e analisar o desenho da política a partir da ótica ex ante. A pesquisa adotou metodologia mista. Na etapa quantitativa, analisaram-se dados do Sinan (2012–2022) para caracterizar o perfil das vítimas segundo raça, escolaridade, situação conjugal, renda (proxy) e tipo de violência, além de aplicar Qui-quadrado e V de Cramer para verificar associação entre renda e violência por parceiro íntimo. Na etapa qualitativa, foram examinados documentos normativos, literatura científica e o arcabouço de implementação da política, estruturado por meio de Teoria da Mudança, Modelo Lógico e análise SWOT. Os achados indicam crescimento expressivo das notificações de violência doméstica, com predominância de vítimas negras, jovens e com baixa escolaridade. A violência física permanece majoritária, enquanto as violências psicológica e sexual apresentam tendência de aumento. Embora o número absoluto de vítimas com renda seja maior, a associação estatística entre renda e vitimização foi fraca, indicando que autonomia econômica, embora relevante, não é suficiente para romper o ciclo da violência. A análise ex-ante mostrou que o desenho da política possui elementos coerentes, mas reduz a complexidade da violência doméstica à dimensão econômica, negligenciando fatores culturais, afetivos, institucionais e relacionais. A Teoria da Mudança implícita é linear e baseada em suposições frágeis, como a relação direta entre contratação, obtenção de renda e ruptura da violência. Desta forma, conclui-se que a política, embora inovadora no contexto das compras públicas, é insuficiente de forma isolada. Seu potencial concentra-se na ampliação de oportunidades econômicas, mas o enfrentamento à violência doméstica exige integração com redes de apoio, políticas sociais, serviços especializados e ações comunitárias.

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