A possibilidade de instituição de apostas virtuais pelas loterias estaduais no brasil e as limitações decorrentes do ordenamento jurídico pátrio
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Prêmio SEAE de Loterias - 2017
Resumo
A instituição e a exploração de loterias no Brasil pressupõem uma
derrogação parcial na norma de proibição dos jogos de azar no país. Nesse contexto
proibitivo, o presente trabalho objetiva verificar a hipótese da viabilidade de
instituição de apostas virtuais pelas loterias dos estados brasileiros, bem como
definir os eventuais limites de sua implementação, de acordo com o arcabouço
jurídico pátrio. Concluiu-se que a implementação do modelo de aposta virtual na
esfera das loterias estaduais deveria se submeter às limitações relativas à
necessidade de emissão de título nominativo e intransferível, ao respeito às
restrições territoriais, à imposição de resgate em território estadual, à vinculação às
modalidades de loterias permitidas em legislação nacional e à imposição de teto
para gastos com despesas administrativas das entidades lotéricas. Portanto,
respeitando-se os parâmetros limitativos, a realização de apostas pela internet deve
ser permitida pelo órgão autorizador – o Ministério da Fazenda, através de sua
Secretaria de Acompanhamento Econômico.