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A possibilidade de instituição de apostas virtuais pelas loterias estaduais no brasil e as limitações decorrentes do ordenamento jurídico pátrio

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Prêmio SEAE de Loterias - 2017

Resumo

A instituição e a exploração de loterias no Brasil pressupõem uma derrogação parcial na norma de proibição dos jogos de azar no país. Nesse contexto proibitivo, o presente trabalho objetiva verificar a hipótese da viabilidade de instituição de apostas virtuais pelas loterias dos estados brasileiros, bem como definir os eventuais limites de sua implementação, de acordo com o arcabouço jurídico pátrio. Concluiu-se que a implementação do modelo de aposta virtual na esfera das loterias estaduais deveria se submeter às limitações relativas à necessidade de emissão de título nominativo e intransferível, ao respeito às restrições territoriais, à imposição de resgate em território estadual, à vinculação às modalidades de loterias permitidas em legislação nacional e à imposição de teto para gastos com despesas administrativas das entidades lotéricas. Portanto, respeitando-se os parâmetros limitativos, a realização de apostas pela internet deve ser permitida pelo órgão autorizador – o Ministério da Fazenda, através de sua Secretaria de Acompanhamento Econômico.

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