Acordo de Cooperação nº 8/2026 entre a Fundação Escola Nacional de Administração Pública e a Fundação Getulio Vargas

Outros colaboradores

Editor

Escola Nacional de Administração Pública

Fonte

País

BR:Brasil

Tipo

Material Textual

Descrição física

9p.

Detentor dos direitos

Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)Fundação Getúlio Vargas

Resumo

Acordo de Cooperação celebrado entre a Fundação Escola Nacional de Administração Pública e a Fundação Getulio Vargas para cooperação técnico-científica, acadêmica e pedagógica destinada ao desenvolvimento, realização e aprimoramento do Curso Internacional de Liderança em Transformação Digital. A iniciativa visa capacitar lideranças do setor público para a condução de processos de transformação digital, mediante metodologias inovadoras, abordagens colaborativas e experiências internacionais de referência. O curso busca fortalecer competências de liderança, apoiar estratégias digitais voltadas à geração de valor público, eficiência e inovação nos serviços governamentais, disseminar boas práticas internacionais, estimular redes de colaboração e contribuir para soluções digitais centradas no cidadão, baseadas em dados, acessibilidade e inclusão. O acordo possui vigência de 24 meses a partir da assinatura e é celebrado a título gratuito, sem transferência de recursos financeiros entre as partícipes.

Descrição educacional

Promover cooperação técnico-científica, acadêmica e pedagógica entre a Enap e a Fundação Getulio Vargas para o desenvolvimento, realização e aprimoramento do Curso Internacional de Liderança em Transformação Digital, destinado à capacitação de lideranças do setor público na condução de processos de transformação digital.

Contexto educacional

Desenvolvimento, realização e aprimoramento do Curso Internacional de Liderança em Transformação Digital, com execução em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, utilizando metodologias inovadoras, abordagens colaborativas e experiências internacionais de referência. A execução prevê gestão acadêmica dos alunos pelo SUAP, atividades presenciais, pesquisa e acompanhamento contínuo, reuniões de monitoramento e utilização de plataformas institucionais para armazenamento e compartilhamento seguro de dados.

Descrição adicional

Processo SEI nº 04600.002426/2026-37. Documento SEI nº 1012767. O corpo do Acordo também faz referência ao Processo nº 04600.004811/2025-38. O instrumento possui vigência de 24 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. A parceria é celebrada a título gratuito, sem obrigação pecuniária ou transferência de recursos financeiros entre as partícipes e sem comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial da Enap.

Licença

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