Recurso Extraordinário n.° 16.398, do Supremo Tribunal Federal
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
Vistos, relatados e discutidos êstes autos de recurso extraordinário número 16.398, do Ceará, recorrente Albertina Barbosa Gondim e recorrido Estado do Ceará. Acorda o Supremo Tribunal Federal, segunda turma, integrando neste o relatório retro e na conformidade das notas taquigráficas precedentes, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, pagas as custas na forma da lei. Rio, 1 de junho de 1951 (data do julgamento). — Orozimbo Nonato, Presidente e Relator.