Recurso Extraordinário nº 15.530
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
A situação do funcionário perante o Estado não é contratual mas estatutária. Se a mesma Constituição, que não permite à lei prejudicar o direito adquirido, só não faculta a redução de vencimentos no tocante aos magistrados (art. 95, n.° 111) para resguardo da independência de suas funções e conseqüente proteção dos seus jurisdicionados, deixou claro que, em regra, são redutíveis por lei os proventos dos demais funcionários, e que na garantia do direito adquirido, não se compreende a irredutibilidade de tais proventos.