Entrar

Recurso Extraordinário nº 15.530

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

Resumo

A situação do funcionário perante o Estado não é contratual mas estatutária. Se a mesma Constituição, que não permite à lei prejudicar o direito adquirido, só não faculta a redução de vencimentos no tocante aos magistrados (art. 95, n.° 111) para resguardo da independência de suas funções e conseqüente proteção dos seus jurisdicionados, deixou claro que, em regra, são redutíveis por lei os proventos dos demais funcionários, e que na garantia do direito adquirido, não se compreende a irredutibilidade de tais proventos.

Descrição

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por