Pareceres de Ruy Cirne Lima: Fundação e Associação — aspectos tributários
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Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Resumo
A fundação está subordinada à inspecção do poder público, excercitada através do Ministério Público (art. 26, Código Civil). Livre, somente, é a associação (art. 141, § 12, Constituição Federal), ressalvada a intervenção do poder público, para salvaguarda, quanto a algumas formas associativas, de interesse público relevante (art. 20, § 1, Código Civil, etc).