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A reforma da lei processual

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Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Resumo

Chegamos a um dos capítulos mais relevantes da lei processual: o do mandado de segurança, que a Constituição Federal, no art. 141, § 24, estabelece para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus”, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.

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