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Função do Conselho de Administração de Pessoa no Serviço Civil Brasileiro

dc.contributor.authorDepartamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
dc.date.accessioned2023-02-16T21:30:34Z
dc.date.available2023-02-16T21:30:34Z
dc.date.issued1944-01
dc.description.abstractO decreto-lei 5.937, de 28/10/1943, criou, junto ao D.A.S.P., o Conselho de Administração de Pessoal, órgão integrante do sistema de pessoal, com a finalidade de promover melhor coordenação e maior eficiência dos órgãos diretamente interessados na matéria. Na exposição de motivos com que submeteu à apreciação do Sr. Presidente da República o projeto daquele decreto-lei, o D. A. S.P. acentuou que “tão avultado número de órgãos, colaborando num problema complexo e de tão profundo alcance social, privativa e subsidiariamente; como são todos aqueles que dizem respeito ao elemento humano, está a exigir a criação de um órgão que congregue os chefes e diretores dos principais serviços do pessoal civil, aqueles a que incumbe administrá-los sob todos os aspectos, a fim de que se possa obter uma perfeita uniformidade de ação na aplicação da legislação e solução dos problemas que interessam aos servidores”.pt_BR
dc.description.additionalISSN Impresso: 0034-9240pt_BR
dc.description.additionalISSN Eletrônico: 2357-8017pt_BR
dc.description.classificationDesenvolvimento Pessoalpt_BR
dc.description.classificationGestão de Pessoaspt_BR
dc.description.classificationGestão Públicapt_BR
dc.description.physicalRevista do Serviço Público - RSP, ano 7, v.1, n. 1, 113-114 p.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7521
dc.language.isoIdioma::Português:portuguese:ptpt_BR
dc.location.countryPaís::BR:Brasilpt_BR
dc.publisherDepartamento Administrativo do Serviço Público (DASP)pt_BR
dc.rights.holderEscola Nacional de Administração Pública (Brasil)pt_BR
dc.rights.licenseTermo::Creative Commons - Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. Fonte: http://creativecommons.org.br/as-licencas/pt_BR
dc.subjectadministração públicapt_BR
dc.subjectservidor públicopt_BR
dc.subjectConselho de Administração de Pessoalpt_BR
dc.subject.ods16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.pt_BR
dc.titleFunção do Conselho de Administração de Pessoa no Serviço Civil Brasileiropt_BR
dc.typeArtigopt_BR

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Nome:
1944 RSP v1 n1 jan p. 113- 114.pdf
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Descrição:
Revista do Serviço Público - RSP, ano 7, v.1, n. 1, 113-114 p.