O princípio da isonomia e os acordos internacionais para a troca de informações tributárias
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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Resumo
Com o processo de globalização, a mobilidade de pessoas, bens e capitais pelo mundo tornou-se intensa. Para fazer frente a isto, as administrações tributárias vislumbraram a necessidade de formalizar acordos de troca de informações fiscais com administrações tributárias de outros países, tendo em vista a ausência de jurisdição fiscal fora de seus limites territoriais. Estes acordos permitem que as administrações tributárias obtenham informações estrangeiras de seus contribuintes quanto ao patrimônio e renda. Questiona-se neste artigo se os acordos internacionais de troca de informações tributárias são elementos essenciais para a consecução do princípio da isonomia tributária. Tal princípio baseia-se na ideia de que o Estado deve dar tratamento igual aos que se encontrem em situação semelhante, e tratar os que estão em situação desigual de forma diferenciada, na medida de suas desigualdades. Para isso, as administrações tributárias, no momento da apuração do tributo, devem levar em consideração as características particulares do patrimônio e renda dos contribuintes a fim de graduar o montante de tributo a ser pago proporcionalmente à riqueza de cada um.