Da iniciativa em matéria orçamentária
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
Não é sem justa razão que há de considerar-se o problema da iniciativa em matéria orçamentária, como de suma importância, não só pelo fato de envolver indagações de cunho nitidamente constitucional, como pela circunstância de se constituir também em um dos mais importantes capítulos da técnica orçamentária. Tal modo de encarar a questão já foi ressaltado por Jèze, na afirmação de que a iniciativa reveste um poder considerável em matéria financeira que avulta de importância, principalmente em relação ao orçamento. Mais isto se patenteia se se levar em consideração que o assunto em causa diz de perto às relações que devem existir entre os poderes públicos, em se atentando às palavras de Micelli, na consideração de que a iniciativa é um a forma
de cooperação nas funções legislativas.