0 primeiro ano de execução do programa de assistência técnica para o desenvolvimento econômico
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
A participação da Organização das Nações Unidas no denominado programa ampliado é, na sua essência, a expansão das atividades desempenhadas em virtude da Resolução 200 (III) da Assembléia-Geral, sôbre assistência técnica para o desenvolvimento dos países subdesenvolvidos. Na época do início do programa ampliado, contudo, a ONU fundiu a administração das suas atividades de assistência técnica destinadas a
promover o desenvolvimento econômico das áreas menos desenvolvidas com a das atividades abrangidas por duas resoluções anteriores da AssembléiaGeral — 58 (I) e 246 (IV ) — , autorizando respectivamente, um programa de serviços consultivos no campo do bem-estar social e outro de treinamento em administração pública. Algumas das atividades dêstes dois últimos programas estão fora do ampliado, seja em razão da sua natureza, seja em face dos seus objetivos, que exigem a preservação das características próprias do programa de bem-estar social, muito embora considerado um dos elementos do programa global de assistência
técnica da ONU. Muitos aspectos do bem-estar social e da administração pública são, todavia, corolário de um programa de desenvolvimento econômico, apresentando significação especial quando se trata das áreas subdesenvolvidas do globo. Nestas condições, consideram-se certos serviços prestados aos governos, nos campos do bem-estar social e da administração pública, como parte integrante do programa^ ampliado è suscetíveis de financiamento por êste.