Portaria Enap nº 38, de 13 de junho de 2024: Estabelece os procedimentos a serem observados para disponibilização de equipamentos de informática aos servidores públicos participantes do PGD, na modalidade teletrabalho e no regime de execução integral, no âmbito da Enap.
Outros colaboradores
Editor
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
País
País::BR:Brasil
Tipo
Ato Normativo
Descrição física
3 páginas
Data
Detentor dos direitos
Enap
Classificação
Resumo
Estabelece os procedimentos a serem observados para disponibilização de equipamentos de informática aos servidores públicos participantes do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na modalidade teletrabalho e no regime de execução integral, no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública Enap.
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
Ato vigente.
Licença
Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Carregando...