Sigilo bancário
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Escola de Administração Fazendária (Esaf)
Resumo
O Sigilo bancário, no Brasil, corresponde à obrigação imposta às instituições financeiras de “conservar sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados” (art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001). Com o advento da Constituição Federal de 1988, parcela majoritária da doutrina, com reflexos na jurisprudência dos Tribunais Superiores, passou a vincular o instituto em questão com a previsão constitucional de resguardo da intimidade e da vida privada e de sujeição de sua quebra à prévia ordem judicial. O objetivo deste trabalho é justamente questionar esta necessidade, qual seja, a necessidade de autorização judicial prévia para que a autoridade administrativa tributária possa proceder ao exame das informações financeiras do contribuinte, ressaltando-se que o interesse público deve prevalecer frente ao interesse do particular, a auto-executoriedade dos atos oriundos do poder de polícia administrativa, o âmbito de proteção mais amplo do sigilo fiscal frente ao sigilo bancário e o princípio da igualdade fiscal.