Imunidade tributária das autarquias
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
A Comissão instituída por V. Excia. para estudar, do ponto de vista geral, a conveniência de ser regulamentada a imunidade tributária dos órgãos autárquicos, tendo concluído o seu trabalho, com estrita observância do prazo de 45 dias, marcado na exposição de motivos 2.009-43 do Departamento Administrativo do Serviço Público, sub mete a V. Excia. o presente relatório, nos termos do item 7, alínea c da referida exposição de motivos, fazendo-o acompanhar de um projeto de decreto-lei, cuja expedição julgou conveniente. Para se desincumbir da atribuição que lhe foi cometida, envolvendo matéria de suma relevância, não só no terreno do direito constitucional, como também no que toca às esferas política e econômica, realizou a Comissão repetidas reuniões, em que se discutiram subsídios escritos fornecidos por seus vários membros, abrangendo, por vezes, questões não imediatamente incluídas no campo de sua competência específica, mas de tal modo ligados ao problema em tela — e de tal forma relevantes que não seria aconselhável, ou mesmo possível, deixar de tomá-las em consideração.