Os impactos econômico-financeiros do ressarcimento ao SUS para as operadoras de planos de saúde
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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Resumo
O acesso à saúde no Brasil pode ser realizado pela rede pública, através do Sistema único de Saúde (SUS) e/ou pela rede privada, por meio do desembolso direto em hospitais e demais prestadores particulares, ou ainda, através da aquisição de planos de saúde oferecidos por Operadoras de Planos de Saúde (OPS). O uso concomitante das duas redes assistenciais por parte dos beneficiários de planos de saúde tornou necessária à instituição do processo de ressarcimento ao SUS. Este determinou que as Operadoras de Planos de Saúde passassem a ressarcir ao SUS, quando houvesse a utilização de seus beneficiários em rede pública referente a procedimentos cobertos pelo plano. O ressarcimento ao SUS passou então a compor legalmente as obrigações das Operadoras de Planos de Saúde. Neste contexto, o presente estudo buscou analisar os impactos econômico-financeiros causados por este processo. Para isso, foram analisadas as informações contábeis de uma amostra de 757 OPS de assistência médico-hospitalar em 2014, sendo este, o exercício mais recente com dados disponíveis de ressarcimento ao SUS. Esta análise foi realizada a fim de mensurar o impacto do ressarcimento ao SUS nas obrigações, contabilmente registradas no passivo, nas despesas assistenciais líquidas e na margem de lucro líquida que, para fins deste estudo, consistiram nos impactos econômico-financeiros. Além disso, para avaliar o comportamento dos beneficiários que utilizam o SUS, também foram analisadas informações referentes às utilizações destes usuários. Os resultados demonstraram que o ressarcimento ao SUS representa, em termos percentuais, valor pouco significativo no passivo, nas despesas assistenciais líquidas e na margem de lucro líquida. Ademais, constatou-se a maior representatividade do ressarcimento ao SUS foi evidenciada nas operadoras classificadas como Filantropias.