Inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental no processo “solicitar aquisições de bens comuns e contratação de serviços administrativos” do Ministério da Saúde
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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Resumo
A partir da década de 90, o tema da sustentabilidade passou a ganhar espaço no rol de discussões da administração pública, dos pesquisadores, dos consumidores e da mídia, e atualmente o Brasil possui um arcabouço jurídico ambiental considerado como um dos mais modernos do mundo. A introdução de critérios socioambientais nos procedimentos de aquisição e ou contratação de serviços, justifica-se pelo fato de que quando o Estado impões condições, força a adequação dos licitantes, acaba por induzir boas práticas voltadas para a otimização dos gastos públicos e o desenvolvimento sustentável. No qual o papel do gestor público é cada vez mais
importante, tendo como dever elaborar e prever cláusulas que contemplem critérios ambientalmente sustentáveis para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras. Desde que o projeto básico ou termo de referência, estejam claramente detalhados e consolidados em elementos técnicos coerentes e justificáveis, fundamentados no ordenamento jurídico.