Pareceres de Ruy Cirne Lima: sociedade anônima estrangeira
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Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Resumo
É proibido a qualquer sociedade anônima estrangeira funcionar no Brasil, — "por si mesma, ou por filiais, sucursais, agências ou estabelecimentos que a representem", - sem autorização do Governo Federal (art. 64, Lei das Sociedades por Ações - L.S.A.). Entende-se por funcionamento a prática de qualquer ato pelo qual se realize já o objeto ou fim social (art. 50, L.S.A.; Wieland die Kapitalgesellschaften, München u. Leipzig, 1931, §95, p. 75).