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Defesa da Concorrência 1º Lugar: Os reguladores e as capacidades da autoridade antitruste: uma avaliação dos determinantes das decisões do CADE sobre atos de concentração

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Esaf

Resumo

O presente estudo examina os determinantes das decisões sobre atos de concentração no Brasil, com ênfase nos fatores relacionados às capacidades do CADE. Partindo-se de uma amostra composta por 5,091 fusões ou aquisições, bem como 30,543 votos de 36 membros do conselho que decidiram o futuro das transações, modelos econométricos Probit Ordenado produziram as seguintes evidências: (i) ‘experiência predominante de trabalho no setor público’ afeta a probabilidade de níveis elevados de intervenção da autoridade antitruste; (ii) quanto maior for o ‘capital humano’ dos reguladores ou menor for o ‘número de votos considerados em uma decisão’, maior deverá ser a probabilidade de altos níveis de intervenção nos negócios privados; e (iii) ‘formação acadêmica preponderante em Direito’ também tende a aumentar a probabilidade de intervenção. Quanto à importância desses achados, destaca-se a necessidade de que a lei antitruste (i) contemple mais do que, somente, o ‘notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada’ e a ‘idade mínima’ no que tange aos critérios para nomeações de reguladores, (ii) garanta o equilíbrio na distribuição de perfis dos profissionais que atuam no painel votante e, finalmente, (iii) seja menos flexível no que diz respeito ao tamanho do painel votante que legitima uma decisão.

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