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Pareceres de Ruy Cirne Lima: sociedade em comandita simples — arrendamento de empresa

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Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)

Resumo

Não pode haver alteração do contrato de sociedade, — salvos os casos expresso em lei, — sem o consentimento unânime, e a subscrição do respectivo instrumento, por todos os sócios. "É permitido aos sócios, mediante resolução unânime, alterar ou modificar o contrato orgânico, enquanto existe a sociedade” (J. X. Carvalho de Mendonça, Tratado de direito comercial brasileiro, t. III, Rio de Janeiro, 1933, n? 671, p. 140).

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