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Destinação de pneus usados no Brasil: aprender com o que já foi feito para avançar de forma inovadora e eficiente

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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

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Este artigo tem por objetivo analisar as normativas que regem a logística reversa no Brasil e descrever os elementos e instrumentos que poderiam beneficiar a logística reversa de pneus usados em uma proposta de Acordo Setorial ou outro instrumento a ser futuramente firmado pelo Poder Público. O artigo avalia as experiências no Brasil, tanto na “destinação de pneus usados” quando ainda se chamava dessa forma pela Resolução Conama no416/09 e resoluções anteriores, quanto as experiências de implementação dos “sistemas de logística reversa” para outros tipos de resíduos a partir da edição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)- Lei no12.305/2010 e da regulamentação pelo Decreto n°7.404/2010. São analisados os Acordos Setoriais das Embalagens Plásticas de Óleo Lubrificante (2012), o Acordo Setorial das Lâmpadas Fluorescentes (2014), Acordo Setorial das Embalagens em geral (2015), o Termo de Compromisso das Embalagens de aço (2018); o Acordo Setorial das Baterias Chumbo-Ácido (2019), o Acordo Setorial dos Produtos Eletroeletrônicos e seus Componentes (2019) junto com o Decreto no10.240/2020 com o intuito de verificar quais disposições legais expressam a preocupação com a gestão do sistema e como as experiências poderiam beneficiar a logística reversa de pneus usados. Observou-se que há possibilidade de avanços para a logística reversa de pneus de forma inovadora e eficiente no Brasil. Por fim, sugerem-se pontos que devem ser observados para da logística reversa de pneus em eventual negociação de um Acordo Setorial ou outro instrumento.

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