Ágio e empresa veículo no planejamento tributário: um estudo de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Resumo
O planejamento tributário é um conjunto de práticas adotadas pelos contribuintes com o fito de obter economia tributária. Conquanto seja pacífico o entendimento de que o contribuinte tem o direito de se planejar para pagar menos tributos, tal direito não é absoluto e deve observar limites. Questões bastante controversas, entretanto, são as que envolvem os limites do planejamento tributário. Como nem o próprio ordenamento jurídico brasileiro nem a doutrina pátria apresentam respostas definitivas para a questão, os limites do planejamento tributário somente ganham contornos mais bem definidos à medida que os tribunais se manifestam em relação a eles por meio da análise de casos concretos e da interpretação de normas jurídicas e de fatos jurídicos, gerando uma jurisprudência consistente e sólida. Um tipo específico de operação que é praticada por empresas com o fito de obter economia tributária envolve a dedução de ágio contabilmente registrado da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e a utilização das chamadas empresas veículo em reorganizações societárias. Para que seja averiguada a validade ou invalidade desse tipo específico de planejamento tributário, recorreu-se à jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf, órgão que decide em última instância, na esfera administrativa federal, sobre questões relativas a tributos federais. Foi estudada uma amostra de 45 acórdãos exarados no ano de 2018 – amostra que representa todos os acórdãos encontrados que tratam do tema e que se reputa ser coincidente com o respectivo conjunto universo. Verificou-se, de forma empírica, quais características o Conselho considera relevantes para decidir sobre a matéria, e a observação dos dados permite concluir que o entendimento desse importante tribunal administrativo, ainda que não seja unânime, está consolidado no sentido de que o planejamento tributário envolvendo ágio e o uso de empresa veículo em reorganizações societárias é inválido no ordenamento jurídico brasileiro.