XII Prêmio SOF de monografias, Menção Honrosa: O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os desafios orçamentários da proteção social no Brasil
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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
XII Prêmio SOF de Monografias
XII Prêmio SOF de Monografias
Resumo
Este estudo visou analisar a trajetória orçamentária do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
contrastando indicadores contábeis com fatores políticos e econômicos que possam ter condicionado
seu planejamento operacional e sua capacidade de intervenção programática. O recorte temporal
escolhido foi entre 2010 e 2020, por se tratar de um período que, além de ser imediatamente após
a deflagração de uma grave crise do capitalismo global, foi marcado por uma série de elementos
conjunturais e institucionais com poder de influência sobre o FAT, tornando mais complexa a
economia política em torno de seu controle. A análise dos dados permitiu corroborar a hipótese
de que a evolução tanto das receitas quanto das despesas correntes, além de estarem diretamente
relacionadas às transformações em curso na estrutura macroeconômica e ocupacional brasileira,
mostraram-se sujeitas a fatores externos à sua governança que interferem na dinâmica orçamentária
e operacional. Eles estão associados principalmente a decisões de política fiscal que incidiram sobre
a estrutura de financiamento do FAT, causando perdas significativas de receitas e comprometendo
as disponibilidades de caixa para suprir suas demandas programáticas ou mesmo expandir seu
potencial de proteção social. Conforme foi apresentado, o FAT movimenta um montante significativo
de recursos públicos e acumulou um vultoso patrimônio financeiro desde sua origem. Isso, por sua
vez, desperta interesses variados dentro da própria estrutura estatal para controlar esses fluxos de
recursos, cujas medidas tomadas passaram ao largo inclusive de sua esfera de deliberação social,
que é o Codefat. Logo, atentar-se somente à trajetória contábil resultaria em uma análise incompleta
e enviesada de toda essa complexa economia política em torno do FAT. Nessa perspectiva, foi
possível demonstrar que tais fatores não podem ser negligenciados em uma análise mais abrangente
sobre a dupla função expressa constitucionalmente para o FAT – financiamento tanto de políticas
de trabalho e renda quanto de projetos de desenvolvimento econômico – sob o risco de se chegar
a conclusões parciais que possam enviesar o debate em torno do fortalecimento de um Estado de
bem-estar social no Brasil.