Pareceres de Ruy Cirne Lima: reivindicação em falência
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Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Resumo
Na falência do vendedor a reivindicação do comprador é incontestável desde que, por meio da tradição, se tornou proprietárioda cousa comprada. Referimo-nos à tradição simbólica (art. 200 doCódigo Comerciai), cujo efeito imediato é deixar a cousa comprada na detenção do vendedor (J.X. Carvalho de Mendonça, Tratado de
direito comercial brasileiro, t. VIII, 3 ed., Rio de Janeiro, 1939, n° 1.035, p. 314 e 315).