Das fundações
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Departamento administrativo de serviço público (DASP)
Resumo
Fundação é instituto criado à custa do patrimônio de alguém, para um fim de utilidade pública por êsse alguém especificado. A Fundação é, antes de tudo, o complexo de bens destinados a certo fim. Para receber e utilizar êsse com plexo de bens, a Fundação tem de se constituir em pessoa jurdica. E sua personalidade é de direito privado interno. Assim, a Fundação é regulada pelas normas de Direito Civil.