O uso de análise de impacto regulatório pela SEGES/MGI na edição de normas que regulamentam a nova lei de licitações e contratos.
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Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Resumo
A Lei de Liberdade Econômica, que regulamenta o art. 174 da Constituição Federal, estabeleceu normas sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, em especial que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório, posteriormente regulamentado pelo Decreto n. 10.411, de 2020. Assim, o presente estudo trata da aplicabilidade do Decreto às normas editadas pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos na regulamentação de artigos da Nova Lei de Licitações e Contratos.