Riscos: responsabilidade, natureza e extensão

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Editor

Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Número padronizado: v. 40, n. 3 (1983)Revista do Serviço Público, ano 40 v.111, n. 3, p. 40-41

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Resumo

Os riscos não são do segurador; este apenas cobre os riscos: os riscos são do exportador. De acordo com a lei brasileira, todo seguro de bens e serviços produzidos no Brasil tem que ser realizado no Brasil — essa a política do Instituto de Resseguros do Brasil, desde sua instituição em 1939. Mas o exportador precisa apresentar a sua necessidade de coberturas ao segurador, para que este a encaminhe a quem de direito, porquanto o contrato de seguro no Brasil é estabelecido pelo poder público através da Superintendência de Seguros Privados — Susep, órgão que estabelece o tipo de cobertura e as condições em que irá ser concedida.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Descrição adicional

ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240

Licença

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