Pareceres do Consultor Jurídico do DASP
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
1. Consulta a Divisão de Pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, se, à vista do artigo 12,
§ 2.°, do atual Estatuto :
a) Poderá o interino exercer cargo em comissão ou função gratificada dentro ou fora da repartição em que estiver lotado;
b) Em caso negativo, se devem retornar às respectivas repartições todos os interinos que se encontravam exercendo cargo em comissão ou função gratificada da data da vigência da Lei n.° 1.711, ou se podem continuar no exercício de tais cargos ou funções, aplicando-se-lhes o regime do Estatuto anterior.