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Avaliação ICMS Esportivo de Minas Gerais: impactos sobre indicadores sociais

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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Universidade de Brasília (UnB)

Resumo

Em 2009 foi aprovado pelo governo de Minas Gerais a Lei nº 18.030, a qual introduziu novas regras para a distribuição obrigatória aos municípios da parcela da receita obtida com a arrecadação do ICMS. Dentre um dos critérios adotados, consta “esportes” (ALMG, 2022). Especificamente, 0,1% da receita do ICMS devida aos municípios é distribuída àqueles que comprovem ao governo estadual a existência de conselho municipal de esporte em funcionamento e a realização de atividades esportivas no município. Dessa forma, a lei incentivaria municípios a investir na aquisição de bens e serviços que permitiriam a realização de atividades esportivas, pois ao fazê-lo eles obteriam uma receita que não teriam de outra forma.

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