Aposentadoria do extranumerário não amparado
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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Resumo
O presente estudo diz respeito ao extranumerário não amparado pelo art. 23 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição porque êste se assemelha ao funcionário, inclusive para a aposentadoria.O extranumerário, com o Decreto-lei número 3.768, de 28-10-41, passou também a ser aposentado. Conquista relativamente recente, que saldou uma grande dívida do Estado para um grande número de servidores que recebem pela Verba 1
— Pessoal, do Orçamento da União.Antes daquele diploma legal, era verdadeiramente chocante a incoerência moral e jurídica do Estado quando promulgava uma abundante legislação social para os trabalhadores das organizações e empresas privadas, deixando os próprios servidores em completo desamparo social.