A irretroatividade das leis e a Teoria de Gabba
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
Foi Gabba o último grande teórico do direito adquirido, marcando seu livro Teoria delia retroattività delle leggi, publicado em Turim em 1868, nova fase no estudo dos conflitos de leis no tempo. Para Gabba, só é intangível, só não pode ser atingido pela retroatividade o direito adquirido, definindo o jurisconsulto italiano o direito adquirido como a consequência de fato idôneo para provocá-la de acordo com a lei antiga, consequência essa, direito esse que já deve ter entrado no patrimônio do indivíduo. Toda a teoria de Gabba baseia-se nesse conceito de direito adquirido, caracterizado por ter sido produzido por fato idôneo e por já se ter incorporado ao patrimônio do indivíduo. Opõe Gabba ao conceito de direito adquirido a faculdade legal e a expectativa. Não basta, para que haja direito adquirido, que tenhamos a faculdade de praticar certo ato, nem que tenhamos a esperança, a expectativa de que certo fato se realize. Há retroatividade quanto à faculdade e à expectativa pois estas não constituem direitos que tenham entrado no patrimônio individual .