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Verdade material e prova no processo administrativo fiscal

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Escola de Administração Fazendária (Esaf)
Universidade de Brasília (UnB)

Resumo

Diante da permissividade a todos os tipos de prova legalmente admitidos e moralmente legítimos, algumas espécies são mais evidentes na esfera tributária. A exemplo, a prova direta revela-se bastante contundente. A documental possui larga utilização. A pericial pode conduzir a uma verdade material que bem pode coincidir com a verdade fática. A eletrônica inova a cada momento o Processo Administrativo Fiscal, mas o conjunto probatório convergente é que influenciará o juízo da autoridade julgadora, buscando separar-se aqueles que tributariamente nada devem, daqueles que se utilizam de métodos de sonegação cada vez mais requintados ou dos que cometem práticas criminosas ainda mais ousadas.

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