Defesa da Concorrência Menção Honrosa: A relação entre a prestação delegada de serviços públicos, a livre concorrência e a tributação
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Esaf
Resumo
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em caráter definitivo, pela extensão da
imunidade tributária recíproca às empresas públicas e às sociedades de economia
mista prestadoras de serviços públicos primeiro considerando os casos que envolviam
a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que presta o serviço postal em
regime de monopólio. Posteriormente, estendeu esse entendimento a outros entes
paraestatais prestadores de serviços públicos, ante considerações vinculadas à relevância da prestação dos serviços públicos para a sociedade. Levando em conta que
hoje os serviços públicos, quando delegados, devem, em princípio, ser prestados em
regime de concorrência, o objetivo deste trabalho é investigar até que ponto as regras
de defesa da concorrência podem ser aplicadas em relação a eles e se a imunidade
tributária reconhecida, implicando o estabelecimento de um marco regulatório diferenciado para alguns dos competidores, interfere nesse regime de concorrência. A
análise empreendida, com a metodologia ínsita às pesquisas documental e bibliográfica, envolvendo um exame interdisciplinar entre vários ramos do direito, aponta no
sentido de que, havendo concorrência, não tem cabimento a concessão de privilégio
tributário a uns competidores em detrimento de outros, por mais relevantes que sejam
os serviços por eles prestados.