Tendências atuais da administração de pessoal
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
Não será difícil estabelecer um confronto do atual período de expectativa de reajustamento na política administrativa de pessoal com a fase que precedeu a elaboração da Lei n.° 284, de 1936. E’ inegável que, a partir de 1930, dominou, na administração pública do país e, mesmo no plano político, um sentido construtivo
de renovação de métodos e de reforma salutar da máquina administrativa e de nossos costumes políticos.
Sobretudo o espírito de reforma administrativa se exteriorizou em várias iniciativas de vulto. Criaram-se novos
Ministérios; lançaram-se os fundamentos de nossos grandes sistemas de atividades-meios; deu-se ao problema
estatutário uma importância constitucional (art. 170, da Constituição de 1934) . Sobreveio, finalmente, a primeira experiência de reorganização do funcionalismo civil. Essa a tarefa histórica para cujo êxito muito contribuiu
a atuação do Poder Legislativo. A situação existente, antes da Lei n.° 284, era quase de amorfismo no setor
da administração de pessoal. Um fato basta para ilustrar a esdrúxula atipicidade da situação anterior : a dificuldade, ou quase impossibilidade, de concessão de um aumento geral aos servidores civis sob razoável critério de justiça. Por isso, o Decreto n.° 5.622, de 28 de dezembro de 1928, ao dispor sôbre a matéria, condicionou a melhoria concedida a posterior equiparação de cargos existentes com igual denominação. E por paradoxal que pareça, êsse dispositivo do Decreto n.° 5.622, de 1928, ultrapassando todo o sistema depois implantado pela Lei n.° 284 e a despeito de tôda a legislação subseqüente, tem constituído até agora fundamento para reivindicações de vencimentos. Outras lacunas de maior tomo seria longo e ocioso enumerar.