Estados, discriminação de rendas e reforma constitucional
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Departamento administrativo de serviço público (DASP)
Resumo
Implantada firmemente no tronco da Constituição, a discriminação das rendas bem poderia ser considerada tema serôdio e já ultrapassado para debates, se, ainda recentemente, não houvesse sido desfraldada aos ventos de ampla publicidade a bandeira da revisão da Carta Magna em vigor, sob fundamento de que as recetas públicas, no texto dela, foram distribuídas de modo injusto e insuportável para os Estados. Não é lícito aos estudiosos de finanças públicas a atitude de indiferença a esse ataque frontal à Constituição de 1946, quando o desferiu ilustre
Governador do Estado que, atualmente, preside o maior Partido político nacional. A tese revisionista, na parte relativa à discriminação de rendas, já fôra posta em debate desde 1951, encontrando-se entre seus defensores o nobre deputado Brochado da Rocha, líder de outro grande partido.