Legislação municipal e descentralização administrativa
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Departamento administrativo de serviço público (DASP)
Resumo
A existência da legislação municipal, ou seja, do direito positivo do Município, assenta num pressuposto de ordem sociológica — a necessidade da especialização das regras jurídicas, cuja causa é a diferenciação crescente das relações sociais provocadas pelo desenvolvimento científico e econômico. Condiciona, também, à gênese do di-
reito municipal um pressuposto de ordem dogmática — a teoria da descentralização administrativa. Em função da centralização ou da descentralização é que se podem analisar os desenvolvimentos do direito público. Por isso, muito im porta para a caracterização jurídica do Município no Estado federal, como é o caso do Brasil, termos em vista, sempre, a noção fundamental da descentralização.