Análise de um plano de classificação de cargos e remuneração
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
De modo geral, pode-se dizer que a Mensagem n.° 40, de 1 de novembro de 1952, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Niterói, é revolucionária sob o ponto de vista jurídico, porque contraria a Constituição Estadual e a Lei Orgânica das Municipalidades, e sob o ponto de vista técnico, conforme será demonstrado mais adiante Em suas linhas fundamentais, o proposto Plano de Classificação de Cargos deriva do sistema adotado na Administração Federal Norte-Americana, sem, todavia, a imprescindível adequação à realidade brasileira, ou mais especificamente, à situação da Municipalidade de Niterói.