O prazo para a repetição de tributo sujeito a lançamento por homologação e a lei complementar n.118/2005
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Escola de Administração Fazendária (Esaf)
Universidade de Brasília (UnB)
Universidade de Brasília (UnB)
Resumo
O presente trabalho trata do direito à restituição dos valores indevidamente pagos a título de tributo à luz do Código Tributário Nacional. Discorre sobre o pagamento indevido e o direito à restituição do indébito. Analisa os institutos da decadência e prescrição, sobretudo a decadência no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, e esclarece que a extinção definitiva do crédito pressupõe a homologação, expressa ou tácita, do pagamento antecipado feito pelo contribuinte pela Fazenda Pública, sendo que a homologação tácita se consuma com o transcurso do prazo de cinco anos a contar do evento tributário. Aborda a extinção do direito à repetição de indébito dos tributos lançados por homologação e apresenta os entendimentos predominantes na doutrina e na jurisprudência anteriores à edição da Lei Complementar nº 118/2005, com destaque para a chamada "Tese dos Cinco mais Cinco", consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Aborda as inovações introduzidas pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005 que, divergindo do entendimento então predominante na doutrina e jurisprudência, definiu como marco prescricional da ação de repetição de indébito a data do pagamento antecipado efetuado pelo contribuinte, a que se refere o § 1º, do Art. 150 do Código Tributário Nacional. Identifica o caráter inovador do referido Art. 3º no ordenamento jurídico, contrapondo-se à sua auto-intitulação de interpretativo. Apresenta entendimento sobre a lei interpretativa, sua aplicação retroativa, eficácia e validade. Aduz a inconstitucionalidade do Art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 e conclui pela impossibilidade de aplicação retroativa da interpretação consignada no Art. 3º da mesma Lei.