Reforma da legislação tributária municipal para incremento da receita de ISS do município de Ribeirão das Neves
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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Resumo
A partir da Constituição de 1988, os municípios passaram a ser considerados entes federativos da União. Esta nova condição de ente federativo, trouxe a autonomia municipal em termos administrativos, políticos e financeiros. A melhoria na qualidade de vida de cada brasileiro, é potencializada principalmente pelas ações que acontecem dentro das cidades, em contrapartida, a piora na qualidade de vida, é também, proporcionada por um conjunto de ações ineficientes, produzidas pelo município. O conjunto de normas legais brasileiras que regulamentam o sistema tributário nacional, define a competência de cada ente federado em seu dever de arrecadar impostos. Dentre estas definições está o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios e do Distrito Federal, previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal. Para melhorar a eficiência municipal, inclusive em relação a obrigação de arrecadar o Imposto Sobre Serviço e incentivar às atividades econômicas do setor de serviço, é necessário simplificar a legislação tributária municipal. A mudança nas obrigações acessórias (regras tributárias), é fundamental para facilitar a vida das empresas e para incentivar investimentos, aumentar o Produto Interno Bruto – PIB local e a geração de empregos.