Apuração do incidente de responsabilidade tributária no âmbito do processo administrativo fiscal
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Escola de Administração Fazendária (Esaf)
Universidade de Brasília (UnB)
Universidade de Brasília (UnB)
Resumo
O fio condutor deste trabalho é perquirir em qual ciclo de positivação do Direito Tributário deve se dar a constituição da relação jurídica tributária entre o Estado e os responsáveis.
Indaga-se se a constituição dessa relação jurídica deve se dar no âmbito do processo administrativo fiscal, na ocasião em que ocorre o fato jurídico tributário e que é introduzida no ordenamento a norma individual e concreta do lançamento; se por ocasião da emissão da certidão da dívida ativa, ou no âmbito do processo executivo, pela decisão do redirecionamento da ação de cobrança, como vem admitindo os tribunais superiores.
Demonstra-se, principalmente com a utilização do método dedutivo, os princípios sobre os quais se assenta a jurisprudência do STJ para a decisão de redirecionamento da ação de cobrança, e os reflexos significativos sobre o ônus da prova que recaem à Fazenda exeqüente caso a apuração de responsabilidade seja apurada no âmbito do processo executivo. A conclusão que se extrai desse trabalho é de ser imprescindível para um processo administrativo regular no qual se busque a correta subsunção da lei ao fato em concreto, que sejam identificados os responsáveis, com a garantia da efetiva segurança jurídica aos administrados. Dessa forma, a inscrição da dívida ativa estará respaldada no processo administrativo com observância de princípios positivados em nosso sistema constitucional, permitindo que o Estado, comprometido com a efetivação dos direitos e garantias sociais,
tenha uma arrecadação eficiente e justa.