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Virando a página – Análise do perfil das recomendações de compliance da Controladoria-Geral da União em acordos de leniência estudo de caso Odebrecht S/A

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A Lei 12.846/2013, dita Lei Anticorrupção, trouxe a figura dos acordos de leniência firmados com empresas condenadas por corrupção e, dentre as medidas para validade do acordo, obriga essas empresas a implementar ou aprimorar, de forma efetiva, um programa de integridade como instrumento preventivo de novas ocorrências de casos de corrupção em sua operação. A Controladoria-Geral da União (CGU) adquiriu a atribuição legal de avaliar e determinar o aprimoramento desses programas no bojo desses acordos, bem como monitorar sua efetividade durante a vigência do acordo de leniência. A ciência comportamental, por meio da ética comportamental e da economia comportamental, traz conceitos e aportes que podem ser bem aplicados nessa busca de efetividade dos programas de integridade. A presente pesquisa objetiva explorar, como exemplo, o estudo de caso do acordo de leniência celebrado entre União e o grupo econômico Odebrecht S/A, analisando as recomendações emanadas pela CGU para seu programa de integridade e as diretrizes adotadas pela empresa em seu novo programa. A partir disso, explorar da literatura especializada conceitos e insights da ciência comportamental que se aplicam à indução de um comportamento íntegro nas organizações, visando trazer à tona essa nova perspectiva e ofertar de valor ao processo de mudança de cultura nos negócios com o Estado.

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