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Utilização de soluções negociais em processos administrativos pelas agências reguladoras de infraestrutura.

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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Instituto Serzedello Corrêa

Resumo

A função sancionatória da Administração Pública não tem sido capaz de conferir eficácia à atividade regulatória, finalidade esta que, em alguns casos, tem sido alcançada pela celebração de acordos administrativos, garantindo-se um dos princípios basilares da Administração Pública, qual seja, a indisponibilidade do interesse público. Apesar de as agências reguladoras do setor de infraestrutura aplicarem multas em quantidades e valores significativamente elevados, sua efetividade (taxa de sucesso) é baixa, pois a simples imposição de multas não é suficiente para se alcançar uma justa e eficaz aplicação da norma. Verificou-se também, que a maioria das agências sequer têm conhecimento de sua taxa de sucesso na execução de multas aplicadas administrativamente. Nesse sentido, apesar de ainda incipiente, a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e outros instrumentos congêneres tem-se mostrado alternativa válida e eficaz para solução de conflitos, haja vista a atual sobrecarga do Judiciário e baixa efetividade das ações de execução fiscal.

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